Você sabia que o aluguel também está sujeito ao Imposto de Renda? Essa categoria de rendimento não escapa da fiscalização da Receita Federal. Tanto quem paga quanto quem recebe precisa informar esses valores na declaração anual.
Para os proprietários, o aluguel é considerado um rendimento tributável, enquanto, para os inquilinos, é um pagamento que pode ser declarado na ficha de “Pagamentos Efetuados”.
Sendo assim, se você é locatário ou locador, precisa declarar corretamente para evitar multas e escapar da temida malha fina. Quer ficar tranquilo e longe de problemas com o Leão? Aqui, você aprende tudo o que precisa. Vem conferir!
O que é Imposto de Renda sobre aluguel?
O Imposto de Renda sobre aluguel é um tributo obrigatório e essencial para manter suas obrigações fiscais em dia.
Ele recai sobre o valor bruto dos aluguéis recebidos, e os proprietários devem declarar e pagar corretamente. Por isso, se você aluga um imóvel, atenção: qualquer descuido pode gerar problemas e até multas.
Ao contrário de outros impostos, ele não considera apenas o lucro. O cálculo é feito sobre o valor total recebido. No entanto, há boas notícias: despesas como IPTU, condomínio e manutenção podem ser abatidas, reduzindo bastante o imposto devido.
Além disso, para quem recebe aluguel de pessoa física, o Carnê-Leão é indispensável. Esse documento mensal organiza os pagamentos e já considera as deduções permitidas.
Caso tenha perdido prazos ou atrasado pagamentos, regularize a situação antes de entregar a declaração para evitar multas e outros problemas.
Quanto é o Imposto de Renda sobre o aluguel?
Em primeiro lugar, é importante saber que o valor do Imposto de Renda sobre aluguel é calculado com base na tabela progressiva do IRPF, que varia entre 7,5% e 27,5%.
Essa alíquota depende do montante recebido e, claro, das deduções permitidas por lei. O objetivo é garantir que o imposto incida apenas sobre o valor líquido.
Agora, se você recebe até R$ 2.112 por mês em aluguéis, pode respirar aliviado: está isento do imposto.
Porém, para valores superiores, as alíquotas são aplicadas de forma escalonada, conforme a faixa de renda. É por isso que conhecer as parcelas dedutíveis é tão importante. Veja a seguir.
Quais valores devem ser dedutíveis do aluguel?
Os valores dedutíveis do aluguel no Imposto de Renda podem variar entre R$ 158,40 e R$ 884,96, conforme o montante recebido e a alíquota correspondente.
Veja a tabela progressiva do IR de 2024:
Como é calculado o IR sobre o aluguel recebido?
O cálculo do Imposto de Renda sobre aluguel recebido começa somando os rendimentos do mês. Em seguida, deve-se deduzir as despesas permitidas, como taxas de administração, IPTU e manutenção, para chegar à base de cálculo líquida.
Sobre essa base líquida, aplica-se a alíquota progressiva do IR, que varia de 7,5% a 27,5%, conforme a tabela da Receita Federal. Por fim, subtrai-se a parcela fixa correspondente à faixa de tributação, determinando o valor final devido.
Por exemplo, para um aluguel de R$ 2.575,09, a alíquota aplicável é de 7,5%, com uma parcela dedutível de R$ 158,40. Vamos ao cálculo:
- Aluguel mensal bruto: R$ 2.575,09
- Imposto de Renda: R$ 2.575,09 x 7,5% – R$ 158,40 = R$ 34,73
- Valor líquido do aluguel: R$ 2.575,09 – R$ 34,73 = R$ 2.540,36
Se o locatário for pessoa jurídica, ele deve pagar o DARF de R$ 34,73 com o código 3208 – Aluguéis e Royalties Pagos à Pessoa Física. O vencimento será até o último dia útil do 2.º decêndio do mês subsequente ao pagamento.
Se o locatário for pessoa física, deve pagar o DARF de R$ 34,73 com o código 0190 – Carnê Leão. O vencimento será até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel.
Como não pagar o Imposto de Renda sobre aluguel?
Evitar o pagamento do Imposto de Renda sobre aluguel é possível, desde que o valor mensal recebido não ultrapasse R$ 2.112,00. Nesse caso, o rendimento é isento, mas deve ser declarado para manter a regularidade com a Receita Federal.
Outra forma é deduzir despesas permitidas, como IPTU, taxas de condomínio e manutenção do imóvel. Esses abatimentos ajudam a reduzir a base de cálculo e, em alguns casos, eliminam o imposto devido.
Por fim, mantenha todos os comprovantes organizados. Eles são essenciais para justificar as deduções e evitar problemas com a Receita. Assim, você pode se manter em dia e pagar apenas o necessário, ou até nada.
Qual a vantagem de declarar aluguel no IR?
Declarar aluguel no Imposto de Renda garante conformidade com a Receita Federal e evita multas ou problemas com a malha fina. É também uma forma de organizar as finanças e manter o controle sobre os rendimentos e despesas relacionadas ao imóvel.
Outro benefício é a transparência financeira, que facilita o acesso a financiamentos e crédito imobiliário, uma vez que deixar de cumprir suas obrigações com a Receita Federal pode tornar seu CPF irregular.
Sendo assim, isso vai além de problemas com o Leão, podendo dificultar a aprovação de empréstimos bancários ou financiamentos para a compra de carros e imóveis.
Além disso, ao informar corretamente os valores, você aproveita deduções legais, como IPTU e taxas de condomínio. Isso reduz o imposto devido e otimiza seu planejamento fiscal de forma eficiente e segura.
Como os inquilinos devem declarar os valores pagos no IR?
Os inquilinos devem declarar os valores pagos de aluguel no Imposto de Renda da seguinte maneira:
1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
2. Escolha o código “70 – Aluguéis de imóveis”.
3. Informe o valor total pago durante o ano e seu CPF.
4. Adicione o nome e CPF ou CNPJ do locador (proprietário ou empresa).
5. No campo “Descrição”, insira informações adicionais, como detalhes do contrato ou endereço do imóvel.
Lembre-se de declarar apenas o valor do aluguel. Gastos como IPTU e condomínio não entram no cálculo. Isso evita inconsistências e mantém a declaração correta.
Como os proprietários devem declarar os valores recebidos no IR?
Se você é proprietário e recebeu rendimentos de aluguel, veja o passo a passo para declarar o Imposto de Renda sobre aluguel:
- 1. Utilize o Carnê-Leão: se você recebeu aluguéis de pessoas físicas que excederam o limite mensal de isenção (R$ 2.112,00), recolha o Imposto de Renda mensalmente por meio do Carnê-Leão ao longo do ano.
- 2. Acesse o programa do Imposto de Renda: abra o software disponibilizado pela Receita Federal para a declaração anual.
- 3. Importe os dados do Carnê-Leão: vá até a ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física/Exterior”. Utilize a função de importação para trazer os dados do Carnê-Leão para a sua declaração.
- 4. Aluguéis recebidos de pessoas jurídicas: se você alugou seu imóvel para uma empresa, não é necessário utilizar o Carnê-Leão. Declare esses rendimentos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informando o CNPJ da empresa e os valores recebidos.
- 5. Regularize pendências: se você não recolheu o imposto via Carnê-Leão durante o ano, calcule o imposto devido. Pague os valores em atraso, incluindo multas e juros, antes de enviar a declaração anual para evitar problemas com a Receita Federal.
Depois disso, é essencial guardar todos os comprovantes de recebimento e pagamento relacionados aos aluguéis por, pelo menos, cinco anos, pois a Receita pode solicitá-los para comprovação.
Como você viu, declarar Imposto de Renda sobre aluguel não é difícil, mas exige muita atenção aos detalhes. Ou seja, contar com a ajuda de um contabilista pode fazer toda a diferença na hora de fazer essa declaração.
Agora que você sabe como informar o aluguel no IR, o que acha de aprender uma maneira diferente de gerar renda passiva através da locação de imóveis? Veja aqui como alavancar patrimônio e construir renda passiva com carta de crédito..